Sistema de Coleta de Informações

Atenção: o envio de informações está PRORROGADO até o dia 16/01/2012

Senhores Empresários,

De acordo com a Portaria nº 1913, artigo 4º, de 5 de dezembro 2007:

Depois de emitido o Certificado de Empreendimento Implantado, a empresa beneficiária fica obrigada a encaminhar ao Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos ou ao órgão que o suceder, para fins de avaliação econômica, por um período de dez anos, cópia das demonstrações financeiras anuais de que trata o art. 176 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, bem como a prestar as seguintes Informações:

I - quantidade de emprego direto mantido, comprovada pela apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao último mês do exercício social de cada ano;

II - valores dos tributos recolhidos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

III - quadro de produção e vendas realizadas.

Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste artigo representará inadimplência a ser considerada por ocasião da apresentação de pleitos futuros ao Ministério da Integração Nacional.

 
Portanto, de acordo com os dados encaminhados pelo Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos - DFRP, considerando o login e senha cadastrados, recomendados o devido preenchimento do sistema.