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Ministério da Integração Nacional
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Competências

À Secretaria Executiva compete:

Auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implantação das ações de competência do Ministério;
realizar a coordenação global da representação do Ministério em órgãos colegiados e encontros técnicos, orientar e acompanhar a sua atuação; e
assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da Estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas.
administrar, orientar e fiscalizar a execução dos projetos dos fundos de investimentos do Norte e Nordeste;
realizar a coordenação global e o acompanhamento dos projetos de cooperação técnica celebrados com organismos internacionais no âmbito do Ministério; e
planejar, coordenar e promover a execução das atividades de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa que assegurem a eficácia e efetividade das ações do Ministério e entidades vinculadas.

A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos da Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, por intermédio dos Departamentos de Gestão Estratégica e de Gestão Interna.

Ao Departamento de Gestão Estratégica compete supervisionar e coordenar e promover as atividades relacionadas ao planejamento, programação orçamentária e financeira, de organização, de melhoria da gestão e desburocratização, de tecnologia da informação e de contabilidade, no âmbito do Ministério e, especificamente:

Acompanhar e avaliar a atuação dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas, com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos;
orientar, formular e implementar estratégias e mecanismos de elaboração, monitoramento e avaliação dos programas e ações a cargo do Ministério e das entidades vinculadas;
estabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão do plano plurianual, do orçamento e do programa de dispêndios globais do Ministério e de suas entidades vinculadas;
orientar a elaboração, acompanhar e avaliar o cumprimento dos projetos de cooperação técnica internacionais e contratos de gestão firmados no âmbito do Ministério;
estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de informação e informática para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial; e
orientar e executar as atividades relativas à contabilidade analítica e ao processo de concepção e alinhamento de estruturas organizacionais e de melhoria da gestão e desburocratização.

Ao Departamento de Gestão Interna compete supervisionar, coordenar e promover as atividades relacionadas com a gestão de pessoas, de convênios, de logística, de administração financeira e de documentação e arquivo no âmbito do Ministério e, especificamente:

Elaborar e consolidar os planos e programas relativos às atividades de sua área de competência;
desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito do Ministério;
realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;
realizar ações de desenvolvimento de recursos humanos e de administração de pessoal, no âmbito do Ministério;
desenvolver as atividades de administração de serviços gerais e de gestão documental e informações bibliográficas; e
executar as atividades relativas à prestação de contas dos convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.

Ao Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos compete supervisionar e coordenar as ações relativas aos projetos dos Fundos de Investimentos da Amazônia e do Nordeste e, especificamente:

Acompanhar a implantação dos projetos na região amazônica e no Nordeste do Brasil;
proceder à análise dos pleitos das empresas titulares dos projetos, com vistas às necessidades regionais e de mercado;
fiscalizar a aplicação dos recursos dos fundos FINAM e FINOR;
recomendar liberações de recursos para subscrição de ações e debêntures dos fundos FINAM e FINOR de projetos regulares merecedores de contrapartida;
promover o cancelamento de projetos enquadrados nas condições previstas nos §§ 1o e 4o do art. 12 da Lei no 8.167, de 16 de janeiro de 1991;
emitir o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) para projetos beneficiários dos Fundos de Investimentos da Amazônia – FINAM e do Nordeste – FINOR, considerados concluídos;
avaliar os resultados obtidos com a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais FINOR e FINAM, na região Nordeste e na Amazônia respectivamente; e
consolidar a prestação de contas do Fundo de Investimentos da Amazônia e do Fundo de Investimentos do Nordeste, apresentados pelas unidades operacionais regionais.




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Secretaria-Executiva
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Brasília/DF - 70067-901
Tel.: (61) 3414-5801, 3414-5802 Fax: (61) 3414-5483

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