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Opiniões
Transposição de rio,
questão política
Benedito Braga
Diretor da Agência Nacional de Águas (ANA) e professor
da Escola Politécnia da USP.
23/09/2004
Na década de 60, era comum
a falta de água na cidade de São Paulo e cercanias.
Para resolver o problema "de uma vez por todas",
o governo do Estado de São Paulo embarcou na construção
de um megaprojeto de TRANSPOSIçãO de águas
da bacia do Rio Piracicaba para o Alto Tietê por meio
da Serra da Cantareira. Em agosto de 1974 foi concedida à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
(Sabesp) a outorga para uso das águas do Piracicaba
por 30 anos. Naquele tempo o processo era muito simples:
em um gabinete fechado em Brasília era tomada a decisão.
E era cumprida. Hoje, trinta anos mais tarde, a situação é completamente
diversa. A gestão de recursos hídricos no Brasil
sofreu uma evolução fantástica em termos
de participação pública. A renovação
da outorga da Sabesp foi decidida de forma pactuada e dois
comitês de bacia hidrográfica (Piracicaba e
Alto Tietê), que contam com a participação
de representantes de governos municipais, estaduais, usuários,
universidade e ONGs, tiveram um papel fundamental no processo
de decisão. A Lei de Águas impõe que
a gestão de recursos hídricos tenha como unidade
de planejamento a bacia hidrográfica, onde se misturam
rios da União e dos estados. Alguns dos rios, nos
quais a Sabesp tem reservatórios construídos,
são de responsabilidade da União e outros,
de responsabilidade do governo paulista. Em vez de decidir
sozinha, a Agência Nacional de Águas (ANA) articulou-se
com os governos de São Paulo e Minas Gerais e com
o Comitê das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí, assinando um convênio de integração
em que as partes se comprometem a gerir os recursos hídricos
de forma harmônica. Essa história de sucesso
indica que há esperança para avançar
na discussão da TRANSPOSIçãO de águas
em outras regiões do País. No caso da TRANSPOSIçãO
do Rio Piracicaba, foram geradas informações
confiáveis e estudos técnicos de alto padrão
para orientar as decisões do comitê. Deve-se
reconhecer que o problema da transferência de água
entre bacias hidrográficas ganhou, ao longo das décadas,
um caráter eminentemente político. Entretanto,
quando os dados e fatos técnicos são apresentados
de forma transparente e honesta o chamado conflito cognitivo
desaparece e o caminho para o consenso fica mais fácil.
A Política Nacional de Gestão de Recursos Hídricos
definida na Lei n 9.433/97 define a bacia hidrográfica
como unidade de planejamento e gestão. O comitê de
bacia é órgão responsável pela
aprovação do plano da bacia onde são
definidas as prioridades de obras e ações no âmbito
da bacia hidrográfica e tem o papel de negociador,
com instrumentos técnicos para analisar o problema
dentro de um contexto mais amplo. Todavia, a outorga de direito
de uso da água na bacia é de responsabilidade
dos órgãos gestores estaduais e da ANA. A deliberação
sobre ações que transcendem o âmbito
da bacia é de responsabilidade do Conselho Nacional
de Recursos Hídricos, órgão superior
do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.
Assim, a análise da TRANSPOSIçãO de águas
entre bacias passa por um conjunto de órgãos
do sistema e requer boa vontade e espírito público
de todos os envolvidos. Os critérios para outorga,
cobrança e fiscalização do uso das águas
na bacia serão os mesmos para os rios de responsabilidade
da União, adotados pela ANA, e do estado, adotado
pelos departamentos responsáveis. No caso da outorga
do Sistema Cantareira, o processo de decisão pactuado
permitiu que a ANA avançasse ainda mais, baixando
uma resolução que delega aos órgãos
estaduais a competência para autorizar a cessão
do direito de uso da águas na bacia dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí. Esta é uma clara demonstração
do espírito republicano da Federação.
Diferentemente da década de 70, desta vez a outorga
do Sistema Cantareira não saiu de Brasília.
Foi por ato do superintendente do Departamento de Águas
e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (Daee).
Outra novidade bastante auspiciosa para a população
da região metropolitana de Campinas é que a
ANA, em conjunto com o Daee, baixou uma resolução
para orientar a operação do Sistema Cantareira,
na qual ficam garantidos cinco m3/s para a bacia do Piracicaba.
Esta era uma antiga demanda do comitê e do Consórcio
Intermunicipal da Bacia do Piracicaba, uma organização
não-governamental muito ativa, ligada aos municípios
da bacia, que pode ser atendida com base em análises
técnicas e ouvindo todos os atores. A resolução
ANA/Daee levou em conta também os riscos hidrológicos
do sistema para suportar a situação mais crítica
observada nos registros históricos dos últimos
73 anos. Além disso, a resolução possibilita
a criação de um "banco de águas" onde
cada usuário, Sabesp e comitê da bacia podem "economizar" água
nos reservatórios quando não precisar usar
a quantidade a que tem direito. Essa água economizada
poderá ser utilizada em situações de
escassez.
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