Histórico
O Ministério da Integração Nacional tem suas origens no Alvará, de 28 de julho de 1736, assinado por D. João V para criação da Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, que, depois, no Império e na República, passou a denominar-se, respectivamente, Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
Por meio da Lei nº 23, de 30 de outubro de 1891, que reorganizou os Serviços da Administração Federal, a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, passou a denominar-se Ministério da Justiça, Negócios Interiores.
Em 1967, conforme determinação do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro, desdobramento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores resultou na criação do Ministério do Interior, que, além das atividades da antiga Secretaria, absorveu as atribuições, antes sob a responsabilidade do Ministro Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais, cargo criado pela Lei nº 4344, de 21 de junho de 1964.
Com a reforma instituída pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, o Ministério do Interior foi extinto. Esse mesmo ato criou, na estrutura administrativa da Presidência da República, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos órgãos e entidades federais que atuassem em programas e projetos de desenvolvimento regional e também para articular-se com órgãos congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. À Secretaria de Desenvolvimento Regional foram vinculadas a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a Superintendência do Desenvolvimento da Zona Franca de Manaus, a Empresa Brasileira de Turismo e a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena.
Posteriormente, pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, a Secretaria de Desenvolvimento Regional transformou-se em Ministério da Integração Regional, sendo-lhe atribuídas as competências relativas aos programas e projetos de integração regional; desenvolvimento urbano; relação com estados e municípios; irrigação e defesa civil. À sua estrutura foram vinculados, como órgãos específicos, o Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, a Secretaria de Relações com Estados, Distrito Federal e Municípios, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a Secretaria de Irrigação, a Secretaria de Áreas Metropolitanas, a Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste e a Secretaria de Desenvolvimento da Região Sul.
Com a reforma organizacional estabelecida pela Medida Provisória n° 813, de 1º de janeiro de 1995, transformada em Lei, sob o nº 9.649, de 27 de maio, de 1998, houve a extinção do Ministério da Integração Regional e a criação da Secretaria Especial de Políticas Regionais, a qual, sob a supervisão direta do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, foram atribuídas as competências referentes à integração dos aspectos regionais das políticas setoriais, inclusive desenvolvimento urbano; política e controle da aplicação dos fundos constitucionais de desenvolvimento e defesa civil.
Nesse contexto, foram transferidas as competências das Secretarias de Desenvolvimento Regional, de Defesa Civil, de Desenvolvimento Urbano e das Áreas Metropolitanas, de Desenvolvimento do Centro-Oeste e de Desenvolvimento da Região Sul para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPO; da Secretaria de Irrigação para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA; e da Secretaria de Relações com Estados, Distrito Federal e Municípios para a Casa Civil da Presidência da República. Concomitantemente, o Decreto nº 1.361, de 1o de janeiro de 1995, vincula ao MPO, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas Regionais, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e a Superintendência do Desenvolvimento da Zona Franca de Manaus.
Subseqüentemente, em conseqüência de nova organização da administração pública, definida pela Medida Provisória n° 1.795, de 1º de janeiro de 1999 (que altera o dispositivo da Lei nº 9.649/98), e pelo Decreto nº 2.923, de 1º de janeiro de 1999, foram transferidas para a Secretaria Especial de Políticas Regionais as competências do MMA referentes às obras contra as secas e de infra-estrutura hídrica. Pela referida medida provisória, a Secretaria Especial de Políticas Regionais passou a vincular-se à Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo da Presidência da República e a ela foram vinculadas a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf); a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
No mesmo ano, por meio da Medida Provisória n° 1.911-8, de 28 de julho de 1999, (convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003) foi criado, mediante transferência das competências da Secretaria Especial de Políticas Regionais, o Ministério da Integração Nacional, sendo a ele vinculados, por força do Decreto nº 3.131, de 09 de agosto de 1999, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e as Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Essas duas autarquias, por sua vez, foram extintas com a criação das Agências de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) e da Amazônia (ADA), pela Medida Provisória n° 2.145, de 2 de maio de 2001, que cria, também, os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) em substituição aos Fundos de Investimentos Regionais.
Em 14 de julho de 2006, o Ministério da Integração Nacional teve aprovada sua estrutura regimental, mediante Decreto nº 5.847/2006 e seu Regimento Interno, pela Portaria MI nº 436, de 28 de fevereiro de 2007.
Em 3 de janeiro de 2007, mediante Lei Complementar nº 124 e 125, são recriadas, respectivamente, a Sudam e Sudene e os Conselhos Deliberativos passam a fazer parte da estrutura das Superintendências. Em 28 de agosto de 2007, mediante Decretos nº 6.198/2007 e 6.199/2007, são extintas, respectivamente, as Agências de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) e da Amazônia (ADA).
Em 8 de janeiro de 2009, foi criada a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, mediante Lei Complementar nº 129, que vinculou a autarquia ao Ministério e teve sua estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 7.471, de 04 de maio de 2011.
Em 04 de maio de 2011, o Ministério da Integração Nacional teve aprovada a sua atual estrutura regimental, mediante Decreto nº 7.472, revogando o de nº 7.226/2010.


