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Ministério da Integração Nacional
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Apresentação
Conselho Nacional de Defesa Civil
Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina



Competências
 
Ao Conselho Deliberativo do Fundo do Desenvolvimento do Centro-Oeste – CONDEL/FCO compete:

aprovar, até 15 (quinze) de dezembro de cada ano, os programas de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, para o exercício seguinte, com base na proposta de aplicação dos recursos, que será encaminhada pelo Ministério da Integração Nacional até 15 de novembro de cada ano;
compatibilizar as aplicações de recursos do FCO com as ações dos órgãos de desenvolvimento nacional, regional, estadual e municipal;
acompanhar as atividades dos programas de financiamento do FCO e avaliar os resultados obtidos, à vista do relatório semestral circunstanciado, apresentado pelo Banco do Brasil, após o término de cada semestre, ao Ministério da Integração Nacional, e por este encaminhado ao CONDEL (Lei nº 7.827/89, art. 14, inciso III e art. 20, caput, com as alterações introduzidas pela lei 10.177, de 12.01.2001) determinando as medidas de ajustes, necessárias ao cumprimento das diretrizes aprovadas.
solicitar relatórios extraordinários, ao Agente Financeiro, quando considerar relevante e conveniente;
fixar, no final de cada exercício, o calendário de suas reuniões ordinárias para o ano seguinte;
aprovar o seu Regimento Interno e alterações posteriores;
identificar, observado o que dispõe o art. 6º, inciso IV e V, da Lei nº 7.827/89, outras fontes de recursos para o FCO.

 


Ministério da Integração Nacional
Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste
SBN Quadra 2, lote 11
Ed. Gabriel Octávio Estêvão de Oliveira - 2º subsolo
CEP: 70.040-020 - Brasília/DF
Telefones: (61)
3414-0121

  
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