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Ministério da Integração Nacional
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Apresentação
Conselho Nacional de Defesa Civil
Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina



Competências
 

O Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, parte integrante da estrutura regimental do Ministério da Integração Nacional, é um órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo, tendo por finalidade a formulação e deliberação de diretrizes governamentais em matéria de defesa civil. O CONDEC é constituído por: Plenário, Comitê Consultivo, Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho.

O plenário do CONDEC será presidido pelo Secretário Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional e será composto por representantes dos Ministérios e de órgãos da Administração Pública Federal, designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.
O Comitê Consultivo, unidade de assessoramento ao CONDEC, será integrado por titulares dos órgãos de defesa civil regionais, estaduais e do Distrito Federal.

Os Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho serão instituídos pelo Presidente do CONDEC, com o fim de promover estudos e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à composição plenária do Conselho, que definirá no ato da sua criação os objetivos específicos, a composição e prazo para conclusão do trabalho.

O CONDEC tem por competência:

• aprovar normas aprovar normas e procedimentos para articulação das ações federais com o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, bem como a cooperação de entidades privadas, tendo em vista a atuação coordenada das atividades de defesa civil;
• aprovar e atualizar a política nacional de defesa civil e as diretrizes de ação governamental, referentes ao assunto;
• recomendar aos diversos órgãos integrantes do SINDEC ações prioritárias que possam prevenir ou minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem;
• aprovar os critérios para a declaração, a homologação e o reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
• aprovar os planos e programas globais e setoriais elaborados pelo SINDEC;
• deliberar sobre as ações de cooperação internacional ou estrangeira, de interesse do SINDEC, observadas as normas vigentes;
• aprovar a criação de comissões técnicas interinstitucionais para realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados, de interesse da defesa civil;
• designar grupos de trabalhos emergenciais interinstitucionais com o objetivo de articular e agilizar as ações federais em situações de desastre de grande intensidade;
• aprovar critérios técnicos para análise e aprovação de obras e serviços, destinados a prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas deterioradas por desastres;
• elaborar o regimento interno, que disporá sobre seu funcionamento, bem como propor alterações;
• submeter o regimento interno para aprovação do Ministro de Estado da Integração Nacional.



Secretária-Executiva
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Responsável: Lélio Bringel
Esplanada dos Ministérios - Bloco E – 7º Andar
Ministério da Integração Nacional
CEP: 70.067-901 - Brasília/DF
Telefones: (61) 3414 - 5851
Fax: (61) 3226-7588

  
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