Apresentação

O Ministério da Integração Nacional (MI), conforme disposto na Medida Provisória n.° 103, de 1º de janeiro de 2003, convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, teve a estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 7.226, de 1º de julho de 2010, que estabeleceu as seguintes competências para a instituição:
formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;
formulação dos planos e programas regionais de desenvolvimento;
estabelecimento de estratégias de integração das economias regionais;
estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal;
estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
estabelecimento de normas para cumprimento dos programas de financiamento dos fundos constitucionais e das programações orçamentárias dos fundos de investimentos regionais;
acompanhamento e avaliação dos programas integrados de desenvolvimento nacional;
defesa civil;
obras contra as secas e de infraestrutura hídrica;
formulação e condução da política nacional de irrigação;
ordenação territorial; e
obras públicas em faixas de fronteiras.
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