Ministério da Integração Nacional
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Apresentação

O Ministério da Integração Nacional (MI),  conforme disposto na Medida Provisória n.° 103, de 1º de janeiro de 2003, de 28 de maio de 2003,  teve a estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 5.847, de 14 de julho de 2006, de 14 de julho de 2006, que estabeleceu  as seguintes competências para a instituição:


formulação e condução da política de desenvolvimento nacional integrada;

formulação dos planos e programas regionais de desenvolvimento;

estabelecimento de estratégias de integração das economias regionais;

estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal;

estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;

estabelecimento de normas para cumprimento dos programas de financiamento dos fundos constitucionais e das programações orçamentárias dos fundos de investimentos regionais;

acompanhamento e avaliação dos programas integrados de desenvolvimento nacional;

defesa civil;

obras contra as secas e de infra-estrutura hídrica;

formulação e condução da política nacional de irrigação;

ordenação territorial; e

obras públicas em faixas de fronteiras.


  
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