Apresentação

O Ministério da Integração Nacional (MI),  conforme disposto na Medida Provisória n.° 103, de 1º de janeiro de 2003,  convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, tem a sua atual estrutura regimental aprovada pelo Decreto nº 7.472, de 4 de maio de 2011, que estabeleceu  as seguintes competências para a instituição:

  • formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;
  • formulação dos planos e programas regionais de desenvolvimento;
  • estabelecimento de estratégias de integração das economias regionais;
  • estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal;
  • estabelecimento das diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste;
  • estabelecimento de normas para cumprimento dos programas de financiamento dos fundos constitucionais e das programações orçamentárias dos fundos de investimentos regionais;
  • acompanhamento e avaliação dos programas integrados de desenvolvimento nacional;
  • defesa civil;
  • obras contra as secas e de infraestrutura hídrica;
  • formulação e condução da política nacional de irrigação;
  • ordenação territorial; e
  • obras públicas em faixas de fronteiras.