Legislação
| LEIS | |
| Altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências. | |
| Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo, e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, altera dispositivos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências. | |
| Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências | |
| Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências | |
|
| |
| MEDIDAS PROVISÓRIAS | |
| Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências. | |
| Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências. | |
|
| |
| DECRETOS-LEI | |
| Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimentos, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências. | |
|
| |
| DECRETOS | |
| Disciplina a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências. | |
| Dispõe sobre o regime jurídico da aprovação de projetos de florestamento para fins de aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências. | |
| Altera o Decreto nº 93.607, de 21/11/86. | |
| Regulamenta a Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda Relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências. | |
| Altera o Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, que regulamenta a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto de Renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências. | |
| Dá nova redação ao § 1º do art. 26 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, que estabelece prazo para opção da sistemática de incentivos fiscais, instituída pela Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991. | |
| Acresce parágrafos ao art. 15 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, que regulamenta a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991. | |
| Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, e dá outras providências. | |
| Dispõe sobre a renegociação de débitos decorrentes da emissão de debêntures não-conversíveis, nos termos da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e dá outras providências. | |
|
| |
| RESOLUÇÃO | |
| Aprova o "regulamento dos incentivos fiscais administrados pela SUDAM". | |
|
| |
| PORTARIAS | |
| Dispõe sobre os prazos para apresentação dos pleitos relativos às faculdades previstas nos arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.058, de 2000. | |
| Os Bancos operadores dos Fundos de Investimentos Regionais deverão considerar, entre os critérios para constituição da provisão para perdas da carteira de títulos dos referidos fundos. | |
| Estabelece critérios para a liberação de recursos dos Fundos de Investimentos Regionais, FINOR, FINAM E FUNRES | |
| Estabelece competências ao Secretário Especial, interino, do Ministério da Integração Nacional, as condições de que trata o art. 21, § 5º, incisos I a IV da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24/08/01. | |
| Fica Prorrogado para 31 de março de 2001 o prazo para pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas se utilizarem da faculdade que lhes é assegurada pelo art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, referente às opções dos exercícios de 1999 e de 2000, anos calendários de 1998 e 1999, respectivamente. | |
| Fica criada a Comissão Técnica com o objetivo de proceder a análise dos pedidos de liberação recursos às empresas beneficiárias do Fundo de Investimentos do Nordeste – FINOR, conforme os critérios estabelecidos na portaria de nº 317, de 26 de outubro de 2001. | |
| Fica Prorrogado para 31 de dezembro de 2005 o prazo para aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, referentes às opções dos exercícios de 1998 a 2001, anos calendários de 1997 a 2000, respectivamente. | |
| Fica Prorrogado para 31 de dezembro de 2005 o prazo para aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, referentes às opções dos exercícios de 2002, ano calendário de 2001. | |
| Alterou o art. 2º da Portaria nº 39, de 16 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2003, que trata da liberação de recursos do FINOR. | |
| Consolida as disposições sobre os incentivos da Redução e Isenção do Imposto de Renda, do Reinvestimento e do Fundo de Investimentos do Nordeste – FINOR | |
| Estabelece condições para a quitação e renegociação das debêntures e estabelece prazo para a conclusão das operações de que tratam os arts. 5º, 6º e 7º, todos da medida Provisória nº2.199-14, de 24 de agosto de 2001. | |
| Estabelece normas referentes à prorrogação e posterior renegociação de debêntures, no âmbito do Fundo de Investimentos da Amazônia – FINAM, bem como a reavaliação e, eventualmente, a reestruturação dos projetos beneficiários do sistema FINAM, de que trata o art. 6º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, na área da Amazônia Legal. | |
| Estabelece normas referentes ao resgate, renegociação e conversão de debêntures não-conversíveis em conversíveis, no âmbito do Fundo de Investimentos da Amazônia – FINAM, para as empresas titulares de projeto aprovado pela extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, que tenham obtido o Certificado de Empreendimento Implantado-CEI. | |
| Estabelece condições acerca dos pleitos de reformulação ou adequação de projetos aprovados pela extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167/91. | |
| Atribuição de Competência ao Diretor do DGFI para autorizar a transferência dos direitos da Extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE para a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, (...) | |
| Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º, da lei nº 8.167, de 1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2005, anos-calendário de 1997 a 2004. | |
| Alteração da redação dos arts. 5º, 6º e 7º da Portaria nº 1.514, de 27 de dezembro de 2005 | |
| Atribuição de competências do DGFI, para emitir o CEI e promover o cancelamento. | |
| Portaria MI nº 639, de 04/04/07; e retificação publicada no DOU, em 11/07/07 | Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos atinentes ao cancelamento dos incentivos concedidos à empresas, bem como a forma de apuração dos indícios de desvio de recursos – FINAM e FINOR. |
| Alteração da redação dos arts. 5º, 6º e 7º da Portaria nº 1.514, de 27 de dezembro de 2005, em substituição da portaria MI 320/2007. | |
| Prorroga para 31/12/2008 o prazo para aplicações dos recursos que trata o artigo 9º da lei 8.167/91 referente às opções do exercício de 1998 a 2006 ano calendário 1997 a 2005. | |
| Repactuação de debêntures emitidos em favor do FINAM E FINOR | |
| Portaria MI nº 1.913, de 05/12/07 | Uniformização dos procedimentos atinentes à emissão do Certificado de Empreendimento Implantado – CEI do FINAN e FINOR |
| Referente à exclusão da consulta ao Sistema SERASA para empresas beneficiárias do FINAM e do FINOR que já aportaram todos os recursos vinculados ou se enquadram no art. 9º da lei 8.167/91. | |
| O DGFI quando da análise dos pedidos a que se referem os os arts. 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 2.058, de 24 de agosto de 2000 que verificando equivoco quanto ao fundamento legal indicado nos pedidos apresentados tempestivamente, poderá promover o adequado enquadramento dos pleitos, conforme o estágio de implantação em que se encontravam os respectivos projetos em 24 de agosto de 2000. | |
| Altera o artigo 6º da Portaria 639, de 04/04/2007 | |
| Prorroga até 31 de dezembro de 2009 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9o da Lei no 8.167, de 1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2007, anos calendário de 1997 a 2006. | |
| Prorroga até 31 de dezembro de 2010 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9o da Lei no 8.167, de 1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2008 anos calendário de 1997 a 2007. | |
| Altera o inciso VII do artigo 2º da Portaria MI nº 1.913, de 5 de dezembro de 2007 | |
|
| |
| PORTARIAS INTERMINISTERIAIS | |
| Criação do Grupo de Trabalho interministerial para proceder acompanhamento do projeto da Transnordestina. | |
| Altera o art. 2º da Portaria MI/MT nº 1, de 27/11/03. | |
| Taxa de Administração dos Fundos de Investimentos | |
| Referendar as Fiscalizações e os respectivos saldos de recomendação existentes no Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR | |
| Mudança de redação dos sub-itens 1.2 e 1.3 do anexo 1 da portaria 01 de 06/03/2002 | |
| Critérios para liberação, referente aos projetos aprovados do Fundo de Investimento do Nordeste – FINOR, enquadrados no Art. 5º da lei 8.167/91, considerar como valor limite para liberação, o saldo de recomendação. | |
