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Apresentação
Fundos Constitucionais de Financiamento
Fundos Fiscais de Investimento
Fundos de Desenvolvimento Regional
Incentivos Fiscais



Legislação Atual

1. Os Fundos Fiscais de Investimento, também denominados Fundos de Investimentos Regionais, têm como objetivo a mobilização de recursos para regiões carentes de poupança privada, com a finalidade de incentivar empreendimentos econômicos com capacidade de promover o desenvolvimento regional, seguindo diretrizes e prioridades definidas pelo Ministério da Integração Nacional.

2. Os Fundos Fiscais de Investimentos – Fundo de Investimentos da Amazônia(Finam) e Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) – estão fechados para novos projetos, por força da Medida Provisória Nº 2.146-1, de 04 de maio de 2001.

3. Para projetos já aprovados, as pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, poderão optar pela aplicação de parcela do imposto de renda devido nesse empreendimento, limitada a 70% do valor das opções a que têm direito. Para exercer as opções, essas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas deverão ainda:

I - já ter exercido o direito de opção para esse empreendimento;

II - limitar suas opções ao prazo previsto para a implantação do projeto;

III - comprovar a situação de regularidade do projeto;

IV - cumprir o cronograma aprovado e os requisitos previstos no projeto;

V - demonstrar a capacidade tributária de aportar os recursos próprios necessários à implantação do projeto, sendo os incentivos fiscais limitados aos valores constantes no esquema financeiro aprovado;

VI - demonstrar, para casos de participação conjunta, possuir o limite mínimo de 20% do capital votante do empreendimento, ou de 5% para projetos considerados estruturadores do desenvolvimento regional, que serão integralizados com recursos próprios;

4. Na aplicação dos recursos, os Fundos receberão, de emissão das empresas beneficiárias e após o projeto ter iniciado a sua fase de operação, debêntures conversíveis em ações.

5. A gestão do FINOR e do FINAM está sendo realizada, de maneira unificada, pelo Departamento de Gestão dos Fundos de Investimento, integrante da estrutura do Ministério da Integração Nacional, conforme Decreto nº 5.847, de 14/07/2006.




Ministério da Integração Nacional
Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional
Departamento de Gestão dos Fundos
Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 8º andar
Brasília/DF - 70067-901
Tel.: (61) 3414-5871 - Fax: (61) 3414-5487

  
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