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Apresentação
Fundos Constitucionais de Financiamento
Fundos Fiscais de Investimento
Fundos de Desenvolvimento Regional
Incentivos Fiscais



Apresentação

A Medida Provisória Nº 2.146-1, de 04 de maio de 2001, que extinguiu as Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), criou as Agências de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) e da Amazônia (ADA) e os Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA). O FDNE e o FDA são geridos pela ADENE e pela ADA, respectivamente, e têm a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos nas áreas de atuação das agências.

As condições operacionais do FDA e do FDNE são as seguintes:

a) Destinação dos recursos

- Implantação, ampliação, modernização e diversificação de empreendimentos privados localizados nas áreas de atuação da ADA e da Adene de acordo com as diretrizes e prioridades aprovadas pelos Conselhos Deliberativos para o Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, limitada a 60% do investimento total e a 80% do investimento fixo do projeto.

b) Modalidade de participação

- Subscrição e integralização de debêntures conversíveis em ações com direito a voto, sendo essa conversão limitada em até 15%, podendo ser de até 50% para impreendimentos de infra-estrutura, e permitida apenas para empresas de capital aberto;
- As debêntures terão garantia real de, no mínimo, 125% do valor financiado;
- O prazo de vencimento é de até 12 anos, podendo ser extendido até 20 anos para os impreendimentos de infra-estrutura, incluindo o período de carência;

c) Custos financeiros

- As debêntures, a partir de sua emissão, serão atualizadas monetariamente de acordo com a variação da TJLP (a partir da data da liberação até a data do efetivo pagamento);
- Após a data prevista para o projeto entrar em operação serão adicionados juros de até 3% ao ano (a critério da ADA ou da Adene);
- Encargos del credere (risco do agente operador) de até 0,15% ao ano;

d) Risco das operações

- O FDA ou o FDNE assumem o risco de até 97,5% de sua participação em cada projeto;
- Agente Operador assume o risco de 2,5%.




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Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional
Depar tamento de Gestão dos Fundos
Esplanada dos Ministérios - Bloco "E" - 8º andar
Brasília/DF - 70067-901
Tel.: (61) 3414-5871 - Fax: (61) 3414-5487

  
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