| Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
Programação
de Financiamento para 2003
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FCO
EMPRESARIAL
Anexo nº 02
Programa de Desenvolvimento Industrial
1. FINALIDADE - Financiar todos os bens e serviços
necessários à implantação, ampliação,
modernização, adequação ambiental ou relocalização
de empreendimentos industriais e agro-industriais, com ou sem capital
de giro associado.
2. ITENS FINANCIÁVEIS – O que for necessário
à implementação do projeto.
OBSERVAÇÃO: no caso de produção de álcool
e fabricação e refinamento de açúcar, admite-se
o financiamento desde que o projeto:
a) seja auto-suficiente na geração de energia elétrica
demandada por seu programa de produção; e
b) esteja inserido em Programa de Desenvolvimento dos Governos Estaduais
ou do Distrito Federal.
3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Os indicados
abaixo e os constantes da relação de Itens não Financiáveis
das Condições Gerais de Financiamento (Anexo
nº 1):
a) fabricação de cimento;
b) produção de gusa a carvão vegetal oriundo de mata
nativa;
c) serrarias e cerâmicas que utilizem madeiras oriundas de matas
nativas, não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável.
4. PÚBLICO-ALVO - Firmas individuais e pessoas
jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à atividade
produtiva nos setores industrial, agro-industrial e mineral.
5. LIMITE:
a) investimento - sobre o valor total dos itens financiáveis:
I. microempresas
e empresas de pequeno porte - 90%;
II. empresas de médio porte - 80%;
III. empresas de grande porte ou pertencentes a grupos econômicos
- 70%;
b) capital de giro associado
- 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.
6.
TETO:
R$ 4,8 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo
econômico, respeitada a assistência máxima global permitida
com recursos do Fundo.
7. PRAZO:
a) investimento - até 12 anos, incluído o período
de carência de até 3 anos;
b) capital de giro associado - até 3 anos, incluído o período
de carência de até 1 ano.
8. ENCARGOS FINANCEIROS - Representados por juros fixos
ao ano e definidos de acordo com o porte do financiado, sendo:
a) microempresa - 8,75% ao ano;
b) empresa de pequeno porte - 10% ao ano;
c) empresa de médio porte - 12% ao ano;
d) empresa de grande porte - 14% ao ano.
OBSERVAÇÕES:
I. a taxa
de juros poderá ser revista, conforme item 5 das Condições
Gerais de Financiamento;
II. aos mutuários que efetuarem o pagamento de suas prestações
até a data do respectivo vencimento será concedido desconto
correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência,
conforme item 5 “e” das Condições Gerais de
Financiamento (Anexo nº 1).
III. no caso de mutuário integrante de grupo econômico, será
atribuída a taxa de juros correspondente ao porte do grupo empresarial
a que pertença, mesmo que a empresa, isoladamente, seja de porte
inferior.
Anexo
nº 03
Programa de Infra-Estrutura Econômica
1. FINALIDADE - Financiar todos os bens e serviços
necessários à implantação, ampliação,
modernização e reforma de infra-estrutura econômica,
exclusivamente a empreendimentos não governamentais nos setores de:
a) energia – produção, transmissão e distribuição
de energia elétrica de origem hidráulica, térmica,
eólica, solar e outras;
b) transporte:
I. rodoviário
- estradas vicinais e coletoras;
II. hidroviário - instalações portuárias e
equipamentos de navegação fluvial;
III. ferroviário;
IV. aeroviário.
c)
armazenagem - unidades de armazenagem coletora, intermediária e
terminal;
- comunicação - centrais telefônicas;
(item excluído
- Resolução nº 201-CONDEL)
d) abastecimento de água;
e) esgotamento sanitário;
f) usinas de compostagem/aterros sanitários;
g) instalação de gasoduto;
h) produção de gás;
i) distribuição de gás canalizado;
j) atividades de logística de produção agropecuária
e industrial.
2.
ITENS FINANCIÁVEIS – O que for necessário à
implementação do projeto.
3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Os constantes
da relação de Itens não Financiáveis das
Condições
Gerais de Financiamento (Anexo nº 1).
4. PÚBLICO-ALVO - Firmas individuais e pessoas
jurídicas de direito privado.
5. LIMITE - Sobre o valor total dos itens financiáveis:
a) microempresas e empresas de pequeno porte - 90%;
b) empresas de médio porte - 80%;
c) empresas de grande porte ou pertencentes a grupos econômicos
- 70%.
6. TETO:
R$ 4,8 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo
econômico, respeitada a assistência máxima global
permitida com recursos do Fundo;
7. PRAZO - Até 12 anos, incluído o período
de carência de até 3 anos.
8. ENCARGOS FINANCEIROS - Representados por juros fixos
ao ano e definidos de acordo com o porte do financiado, sendo:
a) microempresa - 8,75% ao ano;
b) empresa de pequeno porte - 10% ao ano;
c) empresa de
médio porte - 12% ao ano;
d) empresa de grande porte - 14% ao ano.
OBSERVAÇÕES:
I. a taxa de juros poderá ser revista, conforme item
5 das Condições Gerais de Financiamento;
II. aos mutuários que efetuarem o pagamento de suas prestações
até a data do respectivo vencimento será concedido desconto
correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência,
conforme item 5 “e” das Condições Gerais de
Financiamento (Anexo nº 1).
III. no caso de mutuário integrante de grupo econômico,
será atribuída a taxa de juros correspondente ao porte
do grupo empresarial a que pertença, mesmo que a empresa, isoladamente,
seja de porte inferior.
Anexo
nº 04
Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional
1.
FINALIDADE – Financiar todos os bens e serviços necessários
à implantação, ampliação e modernização
de empreendimentos turísticos, com ou sem capital de giro associado.
2. ITENS FINANCIÁVEIS – O que for necessário
à implementação do projeto.
3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Os indicados
abaixo e os constantes da relação de Itens não Financiáveis
das Condições Gerais de Financiamento (Anexo
nº 1):
a) construção, ampliação e modernização
de hotéis no perímetro urbano das capitais, inclusive se
inseridos nos Programas Oficiais Turísticos aprovados por Lei Estadual
ou do Distrito Federal e/ou definidos em Resoluções dos
Conselhos de Desenvolvimento Estaduais e do Distrito Federal;
OBSERVAÇÃO: Esta restrição não se aplica
a projeto apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, desde
que se destine, exclusivamente, à construção de novos
hotéis quando o valor financiável não seja superior
a R$ 4,8 milhões e para a ampliação e modernização
que o valor financiável não ultrapasse R$ 3,2 milhões.
b) “jet-sky”, “motocross”, ultraleve, asa delta,
pista de pouso, barcos, lanchas e similares, salvo se incorporados a empreendimentos
turísticos já existentes ou a novos projetos turísticos.
4. PÚBLICO-ALVO - Firmas individuais e pessoas
jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à atividade
turística.
5. ÁREA DE ATUAÇÃO - Municípios
da Região Centro-Oeste, dando-se preferência àqueles
reconhecidos como turísticos ou de potencial turístico por
Deliberação Normativa do EMBRATUR.
6. LIMITE:
a) investimento - sobre o valor total dos itens financiáveis:
I. microempresas e empresas de pequeno porte
- 90%;
II. empresas de médio porte - 80%;
III. empresas de grande porte ou pertencentes a grupos econômicos
- 70%;
b) capital de giro associado - 30% do valor financiado pelo
FCO para investimento.
7.
TETO:
a) R$ 4,8 milhões, para financiamento de projeto apresentado por
microempresa ou empresa de pequeno porte, destinado, exclusivamente, à construção
de novos hotéis no perímetro urbano das capitais, não
se admitindo o acolhimento de proposta de valor superior;
b) R$ 3,2 milhões, para financiamento de projeto apresentado por
microempresa ou empresa de pequeno porte, para a ampliação
e modernização de hotéis no perímetro urbano
das capitais, não se admitindo o acolhimento de proposta de valor
superior;
c) demais financiamentos: R$ 6 milhões por tomador, inclusive quando
se tratar de grupo econômico, por Unidade da Federação,
até o máximo de duas Unidades.
OBSERVAÇÃO: Em qualquer dos casos deve ser respeitada a assistência
máxima global permitida com recursos do Fundo.
8. PRAZO:
a) investimento fixo - até 12 anos, incluído o período
de carência de até 3 anos;
b) capital de giro associado - até 3 anos, incluído o período
de carência de até 1 ano.
9. ENCARGOS FINANCEIROS - Representados por juros fixos
ao ano e definidos de acordo com o porte do financiado, sendo:
a) microempresa - 8,75% ao ano;
b) empresa de pequeno porte - 10% ao ano;
c) empresa de médio porte - 12% ao ano;
d) empresa de grande porte - 14% ao ano.
OBSERVAÇÕES:
I. a taxa
de juros poderá ser revista, conforme item 5 das Condições
Gerais de Financiamento;
II. aos mutuários que efetuarem o pagamento de suas prestações
até a data do respectivo vencimento será concedido desconto
correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência,
conforme item 5 “e” das Condições Gerais de
Financiamento (Anexo nº 1).
III. no caso de mutuário integrante de grupo econômico, será
atribuída a taxa de juros correspondente ao porte do grupo empresarial
a que pertença, mesmo que a empresa, isoladamente, seja de porte
inferior.
10. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA FINANCIAMENTO
– O empreendimento deve estar habilitado junto à EMBRATUR,
exceto quando se tratar de projetos inseridos nos Programas Oficiais Turísticos
aprovados por Lei Estadual ou do Distrito Federal e/ou definidos em Resoluções
dos Conselhos de Desenvolvimento Estaduais e do Distrito Federal.
Anexo
nº 05
Programa
de Incentivo às Exportações
1. FINALIDADE
- Apoio às exportações brasileiras, mediante
financiamento ao setor produtivo, para a produção de bens
manufaturados e semimanufaturados destinados exclusivamente à exportação.
2. ITENS FINANCIÁVEIS – Os bens e serviços
necessários à implementação do projeto.
3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Os constantes
da relação de Itens não Financiáveis das Condições
Gerais de Financiamento (Anexo nº 1).
4. PÚBLICO-ALVO - Firmas individuais e pessoas
jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à atividades
produtivas nos setores industrial, agro-industrial e mineral.
5. LIMITE:
a) investimento - sobre o valor total dos itens financiáveis:
I. microempresas
e empresas de pequeno porte - 90%;
II. empresas de médio porte - 80%
III. empresas de grande porte ou pertencentes a grupo - 70%;
b) capital de giro associado
- 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.
6. TETO:
R$ 4,8 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo
econômico, respeitada a assistência máxima global permitida
com recursos do Fundo.
7. PRAZO
a) investimento - até 12 anos, incluído o período
de carência de até 3 anos;
b) capital de giro associado - até 3 anos incluído o período
de carência de até 1 ano.
8.
ENCARGOS FINANCEIROS:
a) básicos - variação cambial positiva do dólar
norte-americano;
b) adicionais - taxa unificada, constituída:
I. pela
Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário
de Londres (LIBOR); e
II. del credere ao ano definido pelo Banco do Brasil em função
do risco de crédito (artigo 8º da Lei 9.126/95).
9. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
DOS RECURSOS - Obrigatória a comprovação da utilização
dos recursos, mediante:
a) contrato mercantil de exportação;
b) documento de transporte internacional averbado pela autoridade aduaneira;
c) performance de exportações (fonte SISBACEN) - a não
comprovação ou a comprovação parcial da utilização
dos recursos implicará sanções administrativas e/ou
pecuniárias.
Anexo
nº 06
Programa de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços
1. FINALIDADE – Financiar todos os bens e serviços necessários
à implantação, ampliação, modernização
ou relocalização de empreendimentos dos setores comercial
e de serviços, com ou sem capital de giro associado.
2. ITENS FINANCIÁVEIS – O que for necessário
à implementação do projeto.
3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Os constantes
da relação de Itens não Financiáveis das Condições
Gerais de Financiamento (Anexo nº 1); e
a) atividades ligadas à intermediação financeira, jogos
de azar, saunas, termas, boates;
b) imóveis destinados à comercialização ou locação;
c) empresas que comercializem armas, bebidas alcoólicas, fumo, madeiras
nativas não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável,
cimento e combustível.
OBSERVAÇÕES.:
1)
admite-se o financiamento de empresas que comercializem os produtos mencionados
no item 3-c, quando a venda destes não constituir a principal fonte
de receita da empresa. Por exemplo, supermercados, casa de materiais de
construção, restaurantes e lojas de materiais esportivos;
2) admite-se o financiamento de empresas voltadas às atividades
de compra, venda, loteamento, incorporação, construção
e administração de imóveis, exclusivamente, quando
contemplar itens relativos ao funcionamento da empresa, tais como: sede
própria, instalações,
máquinas e equipamentos.
4. PÚBLICO-ALVO - Firmas individuais e pessoas
jurídicas de direito privado, desde que se dediquem a atividades
nos setores comercial e de serviços.
5. PRIORIDADES – Para efeito da aplicação
dos recursos do FCO, no financiamento de empreendimentos comerciais e
de serviços devem ser consideradas as seguintes prioridades:
a) as atividades de comercialização e de serviços
voltadas para o atendimento das atividades consideradas prioritárias
no item 11 do anexo nº 01;
b) o atendimento a projetos de micro, pequenas e médias empresas;
c) as atividades comerciais e de serviços voltadas para o adensamento,
a complementaridade e a consolidação da cadeia agroalimentar
e dos Pólos Agro-industriais;
d) a comercialização de artigos artesanais de natureza agropecuária,
produzidos por cooperativas;
e) a distribuição de insumos e bens de capital essenciais
ao desenvolvimento agro-industrial (corretivos, fertilizantes, máquinas,
equipamentos agrícolas, rações etc);
f) instalação e ampliação de laboratórios
de análises (de solos, de sanidade animal e vegetal, de produtos
e de setores afins);
g) as atividades de comercialização de produtos agrícolas
e pecuários;
h) a instalação, ampliação e modernização
de empreendimentos médicos/hospitalares;
i) a instalação, ampliação e modernização
de estabelecimentos de ensino e de prática de esportes;
j) o atendimento a empreendimentos comerciais e de serviços deficientes
tecnologicamente e que necessitem de modernização;
k) o atendimento a empresas comerciais e de serviços que atuem
no ramo de peças de reposição e/ou reparos de máquinas
e equipamentos utilizados nos setores rural e industrial;
l) a comercialização da produção de equipamentos,
instrumentos e materiais hospitalares;
m) a instalação e ampliação de empreendimentos
especializados na prestação de assistência técnica;
n) a comercialização da produção das indústrias
de alta densidade tecnológica: informática (software/hardware),
biotecnologia e eletro-eletrônica;
o) a comercialização da produção da indústria
farmacêutica;
p) o financiamento a empresas que se dediquem à exportação
de produtos regionais;
q) atividades de prestação de serviços de capacitação
de mão-de-obra para atividades turísticas e de comercialização
de produtos de turismo.
6.
LIMITE:
a) investimento - sobre o valor total dos itens financiáveis:
I. microempresas
e empresas de pequeno porte - 90%;
II. empresas de médio porte - 80%
III. empresas de grande porte ou pertencentes a grupos econômicos
- 70%;
b) capital de giro associado
- 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.
7. TETO:
a) R$ 3,2 milhões por tomador, limitado a R$ 4,8 milhões
por grupo econômico, não se admitindo o acolhimento de proposta
de valor superior, respeitada a assistência máxima global
permitida com recursos do Fundo.
8. PRAZO
a) investimento - até 12 anos, incluído o período
de carência de até 3 anos;
b) capital de giro associado - até 3 anos incluído o período
de carência de até 1 ano.
9. ENCARGOS
FINANCEIROS - Representados por juros fixos ao ano e definidos de acordo
com o porte
do financiado, sendo:
a) microempresa - 8,75% ao ano;
b) empresa de pequeno porte - 10% ao ano;
c) empresa de médio porte - 12% ao ano;
d) empresa de grande porte - 14% ao ano.
OBSERVAÇÕES:
I. a taxa de juros poderá ser revista,
conforme item 5 das Condições Gerais de Financiamento;
II. aos mutuários que efetuarem o pagamento de suas prestações
até a data do respectivo vencimento será concedido desconto
correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência,
conforme item 5 “e” das Condições Gerais de
Financiamento (Anexo nº 1).
III. no caso de mutuário integrante de grupo econômico, será
atribuída a taxa de juros correspondente ao porte do grupo empresarial
a que pertença, mesmo que a empresa, isoladamente, seja de porte
inferior.
Anexo
nº 07
Capital de Giro Associado a Financiamento em Ser
1. Os financiados
do FCO EMPRESARIAL – Programas de Desenvolvimento Industrial, de
Infra-Estrutura Econômica, de Desenvolvimento do Turismo Regional,
de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços e de Incentivo
às Exportações que não financiaram capital
de giro associado com recursos do Fundo ou que já o tenham liquidado
e que necessitem de recursos para fortalecer, consolidar ou viabilizar
os empreendimentos financiados podem obter capital de giro, observadas
as seguintes condições:
a) o financiamento original para investimentos fixos esteja “em
ser”;
b) prazo máximo de 24 meses, incluído o período de
carência de até 6 meses, respeitado o vencimento do financiamento
original;
c) limite de 30% do valor financiado para investimento fixo, pactuado
na operação original, respeitado o teto abaixo:
I. microempresas e empresas de pequeno porte
– R$ 50 mil;
II. empresas de médio porte – R$ 100 mil;
III. empresas de grande porte ou pertencentes a grupo – R$ 150 mil;
d) encargos financeiros:
I. operações realizadas ao amparo dos Programas
de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica, do
Turismo e dos Setores Comercial e de Serviços – representados
por juros fixos ao ano e definidos de acordo com o porte do financiado,
sendo:
1) microempresa – 8,75% ao ano;
2) empresa de pequeno porte - 10% ao ano;
3) empresa de médio porte - 12% ao ano;
4) empresa de grande porte - 14% ao ano;
OBSERVAÇÕES:
1) a taxa de juros poderá ser revista, conforme
item 5 das Condições Gerais de Financiamento;
2) os mutuários que efetuarem o pagamento de suas prestações
até a data do respectivo vencimento será concedido desconto
correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência,
conforme item 5 “e” das Condições Gerais
de Financiamento (Anexo nº 1).
3) no caso de mutuário integrante de grupo econômico,
será atribuída a taxa de juros correspondente ao porte
do grupo empresarial a que pertença, mesmo que a empresa, isoladamente,
seja de porte inferior.
II. operações realizadas com base
no Programa de Incentivo às Exportações:
1) básicos – variação cambial positiva do
dólar norte-americano;
2) adicionais
– taxa unificada, constituída:
i. pela Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no
Mercado Interbancário de Londres (LIBOR); e
ii. del credere ao ano definido pelo Banco do Brasil em função
do risco de crédito (art. 8º da Lei 9.126/95);
e) forma de pagamento
– em prestações mensais, sendo exigíveis:
I. durante o período de carência
– os encargos financeiros;
II. após o período de carência – os encargos
financeiros, juntamente com a parcela de principal.
f) disponibilidade de recursos para a finalidade |