Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
Programação de Financiamento para 2003

 Versão para Impressão 

FCO EMPRESARIAL

Anexo nº 02
Programa de Desenvolvimento Industrial

1. FINALIDADE - Financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização, adequação ambiental ou relocalização de empreendimentos industriais e agro-industriais, com ou sem capital de giro associado.

2. ITENS FINANCIÁVEIS – O que for necessário à implementação do projeto.
OBSERVAÇÃO: no caso de produção de álcool e fabricação e refinamento de açúcar, admite-se o financiamento desde que o projeto:
a) seja auto-suficiente na geração de energia elétrica demandada por seu programa de produção; e
b) esteja inserido em Programa de Desenvolvimento dos Governos Estaduais ou do Distrito Federal.

3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Os indicados abaixo e os constantes da relação de Itens não Financiáveis das Condições Gerais de Financiamento (Anexo
nº 1
):

a) fabricação de cimento;
b) produção de gusa a carvão vegetal oriundo de mata nativa;
c) serrarias e cerâmicas que utilizem madeiras oriundas de matas nativas, não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável.

4. PÚBLICO-ALVO - Firmas individuais e pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à atividade produtiva nos setores industrial, agro-industrial e mineral.

5. LIMITE:

a) investimento - sobre o valor total dos itens financiáveis:

I. microempresas e empresas de pequeno porte - 90%;
II. empresas de médio porte - 80%;
III. empresas de grande porte ou pertencentes a grupos econômicos - 70%;
b) capital de giro associado - 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.


6. TETO:

R$ 4,8 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo econômico, respeitada a assistência máxima global permitida com recursos do Fundo.

7. PRAZO:

a) investimento - até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos;
b) capital de giro associado - até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano.

8. ENCARGOS FINANCEIROS - Representados por juros fixos ao ano e definidos de acordo com o porte do financiado, sendo:

a) microempresa - 8,75% ao ano;
b) empresa de pequeno porte - 10% ao ano;
c) empresa de médio porte - 12% ao ano;
d) empresa de grande porte - 14% ao ano.

OBSERVAÇÕES:

I. a taxa de juros poderá ser revista, conforme item 5 das Condições Gerais de Financiamento;
II. aos mutuários que efetuarem o pagamento de suas prestações até a data do respectivo vencimento será concedido desconto correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência, conforme item 5 “e” das Condições Gerais de Financiamento (Anexo nº 1).
III. no caso de mutuário integrante de grupo econômico, será atribuída a taxa de juros correspondente ao porte do grupo empresarial a que pertença, mesmo que a empresa, isoladamente, seja de porte inferior.


Anexo nº 03
Programa de Infra-Estrutura Econômica
 

1. FINALIDADE - Financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização e reforma de infra-estrutura econômica, exclusivamente a empreendimentos não governamentais nos setores de:

a) energia – produção, transmissão e distribuição de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, eólica, solar e outras;

b) transporte:
I. rodoviário - estradas vicinais e coletoras;
II. hidroviário - instalações portuárias e equipamentos de navegação fluvial;
III. ferroviário;
IV. aeroviário.
c) armazenagem - unidades de armazenagem coletora, intermediária e terminal;

- comunicação - centrais telefônicas; (item excluído - Resolução nº 201-CONDEL)

d) abastecimento de água;

e) esgotamento sanitário;

f) usinas de compostagem/aterros sanitários;

g) instalação de gasoduto;

h) produção de gás;

i) distribuição de gás canalizado;

j) atividades de logística de produção agropecuária e industrial.


2. ITENS FINANCIÁVEIS – O que for necessário à implementação do projeto.

3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Os constantes da relação de Itens não Financiáveis das Condições Gerais de Financiamento (Anexo nº 1).

4. PÚBLICO-ALVO - Firmas individuais e pessoas jurídicas de direito privado.

5. LIMITE - Sobre o valor total dos itens financiáveis:

a) microempresas e empresas de pequeno porte - 90%;
b) empresas de médio porte - 80%;
c) empresas de grande porte ou pertencentes a grupos econômicos - 70%.

6. TETO:

R$ 4,8 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo econômico, respeitada a assistência máxima global permitida com recursos do Fundo;

7. PRAZO - Até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos.

8. ENCARGOS FINANCEIROS - Representados por juros fixos ao ano e definidos de acordo com o porte do financiado, sendo:

a) microempresa - 8,75% ao ano;

b) empresa de pequeno porte - 10% ao ano;

c) empresa de médio porte - 12% ao ano;

d) empresa de grande porte - 14% ao ano.

OBSERVAÇÕES:

I. a taxa de juros poderá ser revista, conforme item 5 das Condições Gerais de Financiamento;
II. aos mutuários que efetuarem o pagamento de suas prestações até a data do respectivo vencimento será concedido desconto correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência, conforme item 5 “e” das Condições Gerais de Financiamento (Anexo nº 1).
III. no caso de mutuário integrante de grupo econômico, será atribuída a taxa de juros correspondente ao porte do grupo empresarial a que pertença, mesmo que a empresa, isoladamente, seja de porte inferior.



Anexo nº 04
Programa de Desenvolvimento do Turismo Regional


1. FINALIDADE – Financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação e modernização de empreendimentos turísticos, com ou sem capital de giro associado.

2. ITENS FINANCIÁVEIS – O que for necessário à implementação do projeto.

3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Os indicados abaixo e os constantes da relação de Itens não Financiáveis das Condições Gerais de Financiamento (Anexo
nº 1
):

a) construção, ampliação e modernização de hotéis no perímetro urbano das capitais, inclusive se inseridos nos Programas Oficiais Turísticos aprovados por Lei Estadual ou do Distrito Federal e/ou definidos em Resoluções dos Conselhos de Desenvolvimento Estaduais e do Distrito Federal;
OBSERVAÇÃO: Esta restrição não se aplica a projeto apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que se destine, exclusivamente, à construção de novos hotéis quando o valor financiável não seja superior a R$ 4,8 milhões e para a ampliação e modernização que o valor financiável não ultrapasse R$ 3,2 milhões.

b) “jet-sky”, “motocross”, ultraleve, asa delta, pista de pouso, barcos, lanchas e similares, salvo se incorporados a empreendimentos turísticos já existentes ou a novos projetos turísticos.

4. PÚBLICO-ALVO - Firmas individuais e pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à atividade turística.

5. ÁREA DE ATUAÇÃO - Municípios da Região Centro-Oeste, dando-se preferência àqueles reconhecidos como turísticos ou de potencial turístico por Deliberação Normativa do EMBRATUR.

6. LIMITE:

a) investimento - sobre o valor total dos itens financiáveis:

I. microempresas e empresas de pequeno porte - 90%;
II. empresas de médio porte - 80%;
III. empresas de grande porte ou pertencentes a grupos econômicos - 70%;
b) capital de giro associado - 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.

7. TETO:

a) R$ 4,8 milhões, para financiamento de projeto apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, destinado, exclusivamente, à construção de novos hotéis no perímetro urbano das capitais, não se admitindo o acolhimento de proposta de valor superior;

b) R$ 3,2 milhões, para financiamento de projeto apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, para a ampliação e modernização de hotéis no perímetro urbano das capitais, não se admitindo o acolhimento de proposta de valor superior;

c) demais financiamentos: R$ 6 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo econômico, por Unidade da Federação, até o máximo de duas Unidades.

OBSERVAÇÃO: Em qualquer dos casos deve ser respeitada a assistência máxima global permitida com recursos do Fundo.


8. PRAZO:

a) investimento fixo - até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos;

b) capital de giro associado - até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano.

9. ENCARGOS FINANCEIROS - Representados por juros fixos ao ano e definidos de acordo com o porte do financiado, sendo:

a) microempresa - 8,75% ao ano;

b) empresa de pequeno porte - 10% ao ano;

c) empresa de médio porte - 12% ao ano;

d) empresa de grande porte - 14% ao ano.

OBSERVAÇÕES:

I. a taxa de juros poderá ser revista, conforme item 5 das Condições Gerais de Financiamento;
II. aos mutuários que efetuarem o pagamento de suas prestações até a data do respectivo vencimento será concedido desconto correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência, conforme item 5 “e” das Condições Gerais de Financiamento (Anexo nº 1).
III. no caso de mutuário integrante de grupo econômico, será atribuída a taxa de juros correspondente ao porte do grupo empresarial a que pertença, mesmo que a empresa, isoladamente, seja de porte inferior.

10. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA FINANCIAMENTO – O empreendimento deve estar habilitado junto à EMBRATUR, exceto quando se tratar de projetos inseridos nos Programas Oficiais Turísticos aprovados por Lei Estadual ou do Distrito Federal e/ou definidos em Resoluções dos Conselhos de Desenvolvimento Estaduais e do Distrito Federal.


Anexo nº 05
Programa de Incentivo às Exportações

1. FINALIDADE - Apoio às exportações brasileiras, mediante financiamento ao setor produtivo, para a produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados exclusivamente à exportação.

2. ITENS FINANCIÁVEIS – Os bens e serviços necessários à implementação do projeto.

3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Os constantes da relação de Itens não Financiáveis das Condições Gerais de Financiamento (Anexo nº 1).

4. PÚBLICO-ALVO - Firmas individuais e pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à atividades produtivas nos setores industrial, agro-industrial e mineral.

5. LIMITE:

a) investimento - sobre o valor total dos itens financiáveis:

I. microempresas e empresas de pequeno porte - 90%;
II. empresas de médio porte - 80%
III. empresas de grande porte ou pertencentes a grupo - 70%;
b) capital de giro associado - 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.

6. TETO:
R$ 4,8 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo econômico, respeitada a assistência máxima global permitida com recursos do Fundo.

7. PRAZO

a) investimento - até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos;

b) capital de giro associado - até 3 anos incluído o período de carência de até 1 ano.


8. ENCARGOS FINANCEIROS:

a) básicos - variação cambial positiva do dólar norte-americano;

b) adicionais - taxa unificada, constituída:

I. pela Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (LIBOR); e
II. del credere ao ano definido pelo Banco do Brasil em função do risco de crédito (artigo 8º da Lei 9.126/95).

9. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS - Obrigatória a comprovação da utilização dos recursos, mediante:

a) contrato mercantil de exportação;

b) documento de transporte internacional averbado pela autoridade aduaneira;

c) performance de exportações (fonte SISBACEN) - a não comprovação ou a comprovação parcial da utilização dos recursos implicará sanções administrativas e/ou pecuniárias.


Anexo nº 06
Programa de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços



1. FINALIDADE – Financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos dos setores comercial e de serviços, com ou sem capital de giro associado.

2. ITENS FINANCIÁVEIS – O que for necessário à implementação do projeto.

3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Os constantes da relação de Itens não Financiáveis das Condições Gerais de Financiamento (Anexo nº 1); e

a) atividades ligadas à intermediação financeira, jogos de azar, saunas, termas, boates;

b) imóveis destinados à comercialização ou locação;

c) empresas que comercializem armas, bebidas alcoólicas, fumo, madeiras nativas não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável, cimento e combustível.

OBSERVAÇÕES.:

1) admite-se o financiamento de empresas que comercializem os produtos mencionados no item 3-c, quando a venda destes não constituir a principal fonte de receita da empresa. Por exemplo, supermercados, casa de materiais de construção, restaurantes e lojas de materiais esportivos;
2) admite-se o financiamento de empresas voltadas às atividades de compra, venda, loteamento, incorporação, construção e administração de imóveis, exclusivamente, quando contemplar itens relativos ao funcionamento da empresa, tais como: sede própria, instalações, máquinas e equipamentos.

4. PÚBLICO-ALVO - Firmas individuais e pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem a atividades nos setores comercial e de serviços.

5. PRIORIDADES – Para efeito da aplicação dos recursos do FCO, no financiamento de empreendimentos comerciais e de serviços devem ser consideradas as seguintes prioridades:

a) as atividades de comercialização e de serviços voltadas para o atendimento das atividades consideradas prioritárias no item 11 do anexo nº 01;

b) o atendimento a projetos de micro, pequenas e médias empresas;

c) as atividades comerciais e de serviços voltadas para o adensamento, a complementaridade e a consolidação da cadeia agroalimentar e dos Pólos Agro-industriais;

d) a comercialização de artigos artesanais de natureza agropecuária, produzidos por cooperativas;

e) a distribuição de insumos e bens de capital essenciais ao desenvolvimento agro-industrial (corretivos, fertilizantes, máquinas, equipamentos agrícolas, rações etc);

f) instalação e ampliação de laboratórios de análises (de solos, de sanidade animal e vegetal, de produtos e de setores afins);

g) as atividades de comercialização de produtos agrícolas e pecuários;

h) a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos médicos/hospitalares;

i) a instalação, ampliação e modernização de estabelecimentos de ensino e de prática de esportes;

j) o atendimento a empreendimentos comerciais e de serviços deficientes tecnologicamente e que necessitem de modernização;

k) o atendimento a empresas comerciais e de serviços que atuem no ramo de peças de reposição e/ou reparos de máquinas e equipamentos utilizados nos setores rural e industrial;

l) a comercialização da produção de equipamentos, instrumentos e materiais hospitalares;

m) a instalação e ampliação de empreendimentos especializados na prestação de assistência técnica;

n) a comercialização da produção das indústrias de alta densidade tecnológica: informática (software/hardware), biotecnologia e eletro-eletrônica;

o) a comercialização da produção da indústria farmacêutica;

p) o financiamento a empresas que se dediquem à exportação de produtos regionais;

q) atividades de prestação de serviços de capacitação de mão-de-obra para atividades turísticas e de comercialização de produtos de turismo.


6. LIMITE:

a) investimento - sobre o valor total dos itens financiáveis:

I. microempresas e empresas de pequeno porte - 90%;
II. empresas de médio porte - 80%
III. empresas de grande porte ou pertencentes a grupos econômicos - 70%;
b) capital de giro associado - 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.

7. TETO:

a) R$ 3,2 milhões por tomador, limitado a R$ 4,8 milhões por grupo econômico, não se admitindo o acolhimento de proposta de valor superior, respeitada a assistência máxima global permitida com recursos do Fundo.

8. PRAZO

a) investimento - até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos;

b) capital de giro associado - até 3 anos incluído o período de carência de até 1 ano.

9. ENCARGOS FINANCEIROS - Representados por juros fixos ao ano e definidos de acordo com o porte do financiado, sendo:

a) microempresa - 8,75% ao ano;

b) empresa de pequeno porte - 10% ao ano;

c) empresa de médio porte - 12% ao ano;

d) empresa de grande porte - 14% ao ano.

OBSERVAÇÕES:

I. a taxa de juros poderá ser revista, conforme item 5 das Condições Gerais de Financiamento;
II. aos mutuários que efetuarem o pagamento de suas prestações até a data do respectivo vencimento será concedido desconto correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência, conforme item 5 “e” das Condições Gerais de Financiamento (Anexo nº 1).
III. no caso de mutuário integrante de grupo econômico, será atribuída a taxa de juros correspondente ao porte do grupo empresarial a que pertença, mesmo que a empresa, isoladamente, seja de porte inferior.


Anexo nº 07
Capital de Giro Associado a Financiamento em Ser

1. Os financiados do FCO EMPRESARIAL – Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica, de Desenvolvimento do Turismo Regional, de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços e de Incentivo às Exportações que não financiaram capital de giro associado com recursos do Fundo ou que já o tenham liquidado e que necessitem de recursos para fortalecer, consolidar ou viabilizar os empreendimentos financiados podem obter capital de giro, observadas as seguintes condições:

a) o financiamento original para investimentos fixos esteja “em ser”;

b) prazo máximo de 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses, respeitado o vencimento do financiamento original;

c) limite de 30% do valor financiado para investimento fixo, pactuado na operação original, respeitado o teto abaixo:

I. microempresas e empresas de pequeno porte – R$ 50 mil;
II. empresas de médio porte – R$ 100 mil;
III. empresas de grande porte ou pertencentes a grupo – R$ 150 mil;
d) encargos financeiros:
I. operações realizadas ao amparo dos Programas de Desenvolvimento Industrial, de Infra-Estrutura Econômica, do Turismo e dos Setores Comercial e de Serviços – representados por juros fixos ao ano e definidos de acordo com o porte do financiado, sendo:
1) microempresa – 8,75% ao ano;
2) empresa de pequeno porte - 10% ao ano;
3) empresa de médio porte - 12% ao ano;
4) empresa de grande porte - 14% ao ano;
OBSERVAÇÕES:
1) a taxa de juros poderá ser revista, conforme item 5 das Condições Gerais de Financiamento;
2) os mutuários que efetuarem o pagamento de suas prestações até a data do respectivo vencimento será concedido desconto correspondente a 15% sobre os juros, relativo ao bônus de adimplência, conforme item 5 “e” das Condições Gerais de Financiamento (Anexo nº 1).
3) no caso de mutuário integrante de grupo econômico, será atribuída a taxa de juros correspondente ao porte do grupo empresarial a que pertença, mesmo que a empresa, isoladamente, seja de porte inferior.
II. operações realizadas com base no Programa de Incentivo às Exportações:
1) básicos – variação cambial positiva do dólar norte-americano;

2) adicionais – taxa unificada, constituída:

i. pela Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (LIBOR); e
ii. del credere ao ano definido pelo Banco do Brasil em função do risco de crédito (art. 8º da Lei 9.126/95);
e) forma de pagamento – em prestações mensais, sendo exigíveis:
I. durante o período de carência – os encargos financeiros;
II. após o período de carência – os encargos financeiros, juntamente com a parcela de principal.
f) disponibilidade de recursos para a finalidade