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Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-norte

A elaboração do Plano de Desenvolvimento da Região Turística do Meio-Norte surgiu em decorrência da observação do mapa da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), no qual a região, que compreende o nordeste maranhense, o norte piauiense e o noroeste cearense, não obstante o grande potencial que apresenta, se encontrava no pior cenário de desenvolvimento previsto pela tipologia da PNDR: baixa renda e economicamente estagnada.

A região compreende três das mais espetaculares atrações turísticas do nosso país: os Lençóis Maranhenses, o Delta do Parnaíba e a Costa do Sol Poente Cearense, cujas belezas naturais são preservadas em áreas protegidas, e que constituem a “Rota das Emoções”. Próximas ao litoral, devem ser mencionadas ainda outras atrações como o Parque Nacional das Sete Cidades (PI), o Parque Ecológico da Cachoeira do Urubu (PI) e o Parque Nacional de Ubajara (CE).

Tornava-se evidente que as maiores possibilidades de desenvolvimento na região em questão estão associadas à exploração turística, o que motivou o Ministério da Integração Nacional a procurar o Ministério do Turismo e a Casa Civil da Presidência da República para propor um projeto pioneiro no Brasil, de desenvolvimento regional ancorado na atividade turística.
A proposição partia da percepção de que o pleno desenvolvimento da região não ocorreria sustentado apenas na atividade turística, devendo contemplar uma ampla gama de atividades presentes na região, como a agropecuária, o extrativismo, a pesca e o artesanato rural, com ações voltadas ao aumento de sua produtividade e a agregação de valor à produção primária, cujas medidas deveriam ter por meta a sua estruturação, tanto do ponto de vista de oferta de produtos, sistematização de atividades variadas, quanto do fortalecimento de meios institucionais que lhe dessem condições de viabilizar os empreendimentos previstos e propostos para a região.

Dessa forma, o Presidente da República instituiu, mediante o Decreto s/nº de 06 de novembro de 2008, um Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte, integrado por onze Ministérios (em ampliação); pelas secretarias de planejamento e de turismo dos estados do Piauí, Maranhão e Ceará e pela Agência para o Desenvolvimento Regional Sustentável (ADRS), criada a partir de um consórcio público entre os Estados do Piauí, Ceará e Maranhão para promover o desenvolvimento integral da região da Rota das Emoções, de forma sustentável e com eqüidade social, articulando as ações públicas federais, estaduais e municipais, com apoio nas organizações da sociedade civil e iniciativa privada.

A metodologia de elaboração do Plano prevê a participação dos diversos órgãos setoriais nas esferas federal e estadual, e o envolvimento das 77 administrações municipais e das organizações representativas dos mais diversos segmentos da sociedade local, e que culminará na realização de consultas públicas nos principais pólos da região, como forma de garantir a efetivação da vontade da população local no planejamento proposto.

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