Definições
O que é considerado obra de infraestrutura no setor de irrigação?
A aquisição ou construção de:
1 - obras civis em estruturas de captação, elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, viária e em sistema de irrigação ou necessárias à instalação de equipamento de irrigação, sendo todas imprescindíveis à operação e ao funcionamento da irrigação;
2 - estruturas mecânicas necessárias à operação e ao funcionamento da captação, elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, viária e sistema ou equipamento de irrigação;
3 - sistema elétrico de alimentação, distribuição e/ou proteção, em alta, média ou baixa tensão, necessários para a operação e o funcionamento da captação, elevação, condução, reservação, distribuição, automação, drenagem agrícola e em sistema ou equipamento de irrigação.
O custeio da produção agrícola da área do projeto e o investimento em outras infraestruturas que não sejam diretamente ligadas à infraestrutura de irrigação não são considerados na análise.
Considera-se para fins de aplicação da portaria, as seguintes definições:
I - captação: conjunto de obras civis, estruturas mecânicas e equipamentos hidroeletromecânicos que compõem a tomada de água, a estação de bombeamento ou outro tipo de estrutura, necessária a promover o fornecimento hídrico para o projeto de irrigação, incluindo-se a construção de barragem ou canal de aproximação em cursos ou espelhos de água;
II - elevação: conjunto de obras civis, estruturas mecânicas e equipamentos hidroeletromecânicos necessários para transpor diferenças de nível entre a captação e a área a ser irrigada, disponibilizando a água para o projeto de irrigação em cota de nível favorável á condução, reservação e distribuição hídrica;
III - condução: conjunto de obras civis, estruturas mecânicas e equipamentos hidroeletromecânicos necessários à condução da água da captação ou reservação até a área a ser irrigada, facilitando o acesso à água para o projeto de irrigação;
IV - reservação: conjunto de obras civis, estruturas mecânicas e equipamentos hidroeletromecânicos necessários ao armazenamento de água em locais próximos à área a ser irrigada, que possibilitem a compensação de déficit hídrico no sistema, advindo da freqüência de irrigação ou pelo tempo necessário à condução de água desde a captação até a área destinada à irrigação;
V - distribuição: conjunto de obras civis, estruturas mecânicas e equipamentos hidroeletromecânicos que possibilitarão a condução e o fornecimento de água em uma ou mais áreas a serem irrigadas, quando assim existirem, possibilitando a irrigação, concomitante ou não, em áreas distintas;
VI - drenagem agrícola: conjunto de obras civis, estruturas mecânicas e equipamentos hidroeletromecânicos necessários à proteção de cheias dos cursos de água e ao escoamento do excesso de água aplicada na área irrigada, que possa ser danosa e prejudicial ao crescimento do cultivo ou à sua produção, conduzindo esse excesso ao sistema natural de drenagem agrícola situado em cota inferior e à jusante da área a ser irrigada;
VII - viária: conjunto de obras civis e suas estruturas correlatas, que comporão as vias e estradas internas da propriedade, as quais atenderão exclusivamente: o acesso às obras de infra-estrutura do projeto e às áreas irrigadas; para a execução das etapas de cultivo e para o transporte da produção até as estruturas de pós-colheita ou aos limites da propriedade;
VIII - sistema ou equipamento de irrigação: conjunto de obras civis, estruturas mecânicas e equipamentos hidroeletromecânicos necessários à aplicação controlada da lâmina de água necessária a suprir todo o ciclo vegetativo das culturas a serem irrigadas;
