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Prestação de Contas

Roteiro dos procedimentos para prestação de contas de convênios entre o Ministério da Integração Nacional e os Órgãos e Entidades dos Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como organizações particulares.


Prestação Parcial de Contas

    1

Relatório de Execução Físico-Financeira;

    2

Demonstrativo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

    3

Relação de Pagamentos;

    4

Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União);

    5

Cópia do extrato da conta bancária específica, do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento;

    6

Termo de Aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obras e serviços de engenharia;

    7

Cópia do despacho adjudicatório das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública;

    8

Cópia do Ofício de Notificação expedido aos partidos políticos, sindicatos, entidades empresariais (Art. 2º da Lei nº 9.452/1997).



Prestação Final de Contas

    1

Cópia do Plano de Trabalho;

    2

Cópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado e seus Aditivos, se for o caso;

    3

Relatório de execução físico-financeira;

    4

Demonstrativo da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;

    5

Relação de pagamentos;

    6

Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União);

    7

Cópia do extrato da conta bancária específica, do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária, se for o caso;

    8

Relatório fotográfico do acompanhamento de cada fase da obra, se for o caso;

    9

Cópia do Termo de Aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obras e serviços de engenharia;

   10

Comprovantes de recolhimentos de recursos não utilizados. Os recolhimentos, quando cabíveis, deverão ser realizados por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;

   11

Cópia do despacho adjudicatório das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública;

   12

Relatório de Cumprimento do Objeto para a Prestação de Contas.

    13

Cópia do Ofício de Notificação expedido aos partidos políticos, sindicatos, entidades empresariais (Art. 2º da Lei nº 9.452/1997).


Observações:

    1

Caso o prazo de vigência do Convênio ultrapasse o exercício financeiro, a prestação de contas parcial deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao ano em que os recursos foram recebidos;

    2

Aprovada a prestação de contas e existindo bens patrimoniais (equipamentos e material permanente) adquiridos com recursos do Convênio, deverá ser apresentado requerimento, pelo convenente, solicitando a doação dos mesmos, constando ainda do processo, o Termo de Doação assinado pela autoridade que firmou o Convênio, após sua apreciação;

    3

Quando a prestação de contas não for apresentada pelo convenente no prazo legal, o mesmo será considerado inadimplente junto ao SIAFI e CADIN, e será expedida correspondência ao convenente concedendo-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação ou recolhimento dos recursos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei;

    4

Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, com a instauração da competente tomada de contas especial, sob pena de co-responsabilidade.




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Gabinete do Ministro – Assessoria Especial
Esplanada dos Ministérios – Bloco E – 8º andar
Brasília-DF – 70062-900
Tel.: (61) 3414-5826 – Fax: (61) 3414-5490

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