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Celebração de Convênios

Roteiro dos procedimentos para celebração de convênios entre o Ministério da Integração Nacional e Estados, Municípios e Distrito Federal.

Convênios de Infra-Estrutura Hídrica

Convênios de Faixa de Fronteira

Convênios de Defesa Civil


Termos Gerais:

    1

Plano de Trabalho

    2

Documentos do titular convenente e do interveniente, quando houver:

- Termo de Posse
- CPF
- Decreto de nomeação ou designação
- Carteira de Identidade

    3

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF

    4

Balanços Contábeis detalhados, referentes ao exercício anterior

    5

Lei Orçamentária do exercício atual e Orçamento do Programa

    6

Lei de criação de municípios novos, se for o caso

    7

Escritura Pública, devidamente registrada em cartório de registro
de imóveis, da área onde será executado o objeto do convênio,
se for o caso

    8

Relação de beneficiários, quando se tratar de construção, recons-
trução ou recuperação de casas

    9

Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Fe-
deral - SRF/MF, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional -
PGFN/MF, e pelos correspondentes órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal.

    10

O projeto básico, sempre que a execução do objeto compreender
obra ou serviço de engenharia

    11

Indicação do engenheiro representante do governo estadual ou
municipal responsável pelo acompanhamento da(s) obra(s)

    12

Certidão Negativa de Débito - CND, ou comprovantes de recolhimento de contribuições ao INSS referentes aos 3 últimos meses imediatamente anteriores ao previsto para a celebração do Convênio e, se for o caso, comprovante de pagamento da última parcela mensal referente à negociação do débito com o INSS

    13

Certificado de Regularidade com o FGTS - CRS, fornecido pela
Caixa Econômica Federal (reconhecimento de firma)

    14

Comprovante de abertura de conta específica no Banco do Brasil,
na Caixa Econômica Federal ou nos bancos oficiais estaduais, para receber cada transferência (número da conta e da agência, carim- bo do banco e assinatura do gerente da agência, preferencialmen- te em papel timbrado)

    15

Declaração em conformidade com o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - em vigor

    16

Declaração do número de pessoas beneficiadas diretamente com
o projeto

    17

Comprovar o cumprimento dos limites constitucionais relativos à
educação e à saúde e que observa os limites das dívidas consoli-
dadas e mobiliárias, de operação de crédito, inclusive por anteci-
pação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesas
total com pessoal, na forma da Lei Complementar nº 101/2000, a
Lei de Responsabilidade Fiscal

Observações:

    1

Os documentos constantes nos itens 9, 12 e 13 deverão estar com
validade na data da emissão da Nota de Empenho, na data da
assinatura do convênio e na data da liberação dos recursos.

    2

Existindo outros partícipes na celebração do convênio, será exigi-
da documentação pessoal do titular e do órgão, conforme os
itens 2 e 3.

    3

O solicitante não poderá estar inserido nas seguintes situações:

a. inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo - SIAF;

b. há mais de 30 dias no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados - CADIN.

 




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Gabinete do Ministro – Assessoria Especial
Esplanada dos Ministérios – Bloco E – 8º andar
Brasília-DF – 70062-900
Tel.: (61) 3414-5826 – Fax: (61) 3414-5490

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