Aprovação
De que forma se dá a análise pela SENIR/MI?
A SENIR/MI analisará a adequação e a conformidade dos documentos apresentados nos termos da legislação referente ao REIDI. Na análise do projeto serão utilizados os indicadores de viabilidade técnica, econômica, financeira, social e ambiental apresentados pelo titular do projeto, bem como outros que sejam adotados posteriormente pelo setor de análise.
Em caso de não conformidade, a requerente será notificada a regularizar as pendências, no prazo de 20 dias, contados da data de ciência da notificação, sob pena de arquivamento do processo de enquadramento do projeto.
Será inadmissível projeto em que não tenha sido considerado o impacto da aplicação do REIDI. O impacto deverá ser calculado a partir de valores estimados ou efetivos dos investimentos, dos dados técnicos de produção e consumo, do acréscimo de área explorada com irrigação e do número de empregos gerados e seu impacto no desenvolvimento local, regional e nacional.
Encerrada a análise do projeto, o resultado será divulgado pelo MI no Diário Oficial da União por meio de portaria específica.
E após o ENQUADRAMENTO?
A pessoa jurídica interessada deve dar entrada no pedido de HABILITAÇÃO ou CO-HABILIZAÇÃO junto a RFB.
Os autos do processo de análise do projeto ficarão arquivados no MI e disponíveis para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
As alterações no projeto em data posterior ao da portaria de enquadramento, como a implantação de novos investimentos e/ou a substituição de bens do ativo imobilizado, que visem o benefício do REIDI, deverão ser objeto de novo projeto e ser igualmente submetido a analise e enquadramento por parte do MI.
Como é o procedimento para obter a HABILITAÇÃO ou CO-HABILITAÇÃO na RFB?
O detalhamento do processo junto a RFB está descrito está definido no Decreto Nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e alterações dadas pelas IN RFB N° 778, de 19 de outubro de 2007e IN RFB Nº 955, de 9 de julho de 2009,
O materiais, serviços e equipamentos adquiridos com benefício do REIDI deverão ser incorporados ao ativo imobilizado ou utilizados na obra no máximo até 5 anos a partir da habilitação junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada ao REIDI deverá manter sob guarda, para eventual fiscalização dos órgãos competentes, a totalidade das Notas Fiscais decorrentes das transações, ordenadas mensalmente.
