Incentivos Fiscais - Apresentação

Os Incentivos e Benefícios Fiscais são instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) que estimulam a formação de capital fixo e social nas regiões da Amazônia e Nordeste, com vistas à geração de emprego e renda. São concedidos a empresas instaladas nas áreas de atuação da SUDAM ou da SUDENE, em diversas modalidades, com destaque para o incentivo de redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, conferido a empreendimentos que se instalarem, ampliarem, modernizarem ou diversificarem sua produção, em setores considerados prioritários para o desenvolvimento regional.
Compete à SUDAM e à SUDENE, dentre outras atribuições, a vistoria e aprovação dos projetos de incentivos fiscais, bem como a emissão de laudos e declarações que permitirão às empresas usufruírem dos incentivos:

a) de redução e reinvestimento do imposto de renda;
b) de isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM; e
c) da depreciação acelerada incentivada, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda e do desconto, no prazo de 12 (doze) meses contado da aquisição, dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.

O direito relativo aos incentivos sobre o imposto de renda é reconhecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo necessário que o processo esteja instruído com o laudo expedido pela respectiva Superintendência.

No caso de isenção do AFRMM, o reconhecimento do benefício fica a cargo da unidade do Ministério do Transporte, devendo o beneficiário obter declaração da Superintendência de Desenvolvimento Regional indicando que o empreendimento é de interesse para o desenvolvimento regional.

Modalidades de Incentivos Fiscais:

1. Redução e reinvestimento do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas na área de atuação da SUDAM ou da SUDENE

- redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração para projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento regional, protocolizados e aprovados até 31/12/2013. O prazo de fruição é de 10 anos;

- isenção do imposto sobre a renda e do adicional para as pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dis¬positivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital (incluído pela MP nº 540, de 2011);

- redução, até 31/12/2013, de 12,5% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis para os empreendimentos econômicos enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento regional ou sediados na Zona Franca de Manaus. Este incentivo é também chamado de redução escalonada do imposto de renda, pois os percentuais de redução foram diminuídos, escalonadamente, desde 1998;

- reinvestimento, até 31/12/2013, de 30% do imposto de renda devido - acrescido de 50% de recursos próprios - para aplicação em projetos próprios de modernização ou complementação de equipamentos, enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento regional. Os valores relativos ao imposto reinvestido e aos recursos próprios devem ser depositados no Banco da Amazônia (empreendimentos na área da SUDAM) ou no Banco do Nordeste (empreendimentos na área da SUDENE).
   
2. Isenção, até 31/12/2015, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM (instituído pela Lei nº 10.893 e varia de 10% a 40% sobre o valor do frete, de acordo com o seu Art. 6º) para os empreendimentos que se implantarem, modernizarem, am¬pliarem ou diversificarem na Amazônia ou no Nordeste, declarados pela SUDAM ou SUDENE como de interesse para o desenvolvimen¬to regional;

3. Depreciação Acelerada Incentivada e Desconto do PIS/PASEP e da COFINS para bens adquiridos de 01/01/2006 até 31/12/2013 por pessoas jurídicas situadas em microrregiões menos desenvolvidas enquadradas em setores prioritários para o desenvolvimento regional

- depreciação integral do bem no próprio ano da aquisição para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, ficando a fruição condicionada à fruição do incentivo de redução de 75% do imposto de renda;

- desconto, no prazo de 12 meses contados da aquisição, dos créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na hipótese da aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados no Decreto nº 5.789, de 2006, ficando a fruição condicionada à fruição do incentivo de redução de 75% do imposto de renda.