FDNE - Apresentação
O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) é um instrumento de promoção do desenvolvimento regional criado com a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos em infraestrutura e serviços públicos, e em empreendi¬mentos produtivos com grande capacidade germinativa de negócios e de atividades produtivas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Os recursos financeiros do Fundo - provenientes, principalmente, de dotações orçamentárias à conta de recursos do Tesouro Nacional - financiam pessoas jurídicas constituídas na forma de sociedade por ações (S/A) interessadas na implantação, ampliação, diversificação ou moderni¬zação de empreendimentos nessas regiões.
O FDNE é administrado pela SUDENE e tem o Banco do Nordes¬te do Brasil S/A como agente operador.
O Fundo financia até 60% do investimento total de projeto aprovado, limitado a 80% das inversões fixas. Pelo menos 20% do investimento total previsto para o empreendimento deve ser proveniente de capital próprio das empresas beneficiadas. O prazo de financiamento é de até 12 anos, incluída a carência, ou de até 20 anos, para projetos em infraestrutura.
Os Fundos de Desenvolvimento Regional se diferenciam das outras fontes de financiamento principalmente pela subscrição de debêntures emitidas pelas empresas beneficiárias, e por serem parte dessas debên¬tures conversíveis em ações. A conversão ocorre a critério da Superin¬tendência e fica limita a até 50% do montante subscrito, nos casos de empreendimentos de infraestrutura e estruturadores, e 15% nos demais empreendimentos. As conversões podem ser feitas na ocasião do pagamen¬to de cada parcela de reembolso.
Os seguintes percentuais, calculados sobre cada liberação de recursos, são destinados para as finalidades abaixo:
- 1,5% para o custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional;
- 2,0% para a Superintendência de Desenvolvimento, a título de remuneração pela sua gestão e demais atribuições relacio¬nadas;
- 2,0% para o agente operador pelo exercício de suas competências estabelecidas no regulamento do fundo.
Existe ainda uma remuneração adicional para o agente operador de 1,5% incidente sobre o saldo devedor de cada operação, sendo que nas operações com saldo devedor de até R$ 50 milhões, a base de cálculo será o próprio saldo devedor, e nas operações com saldo devedor superior a esse valor, a base de cálculo da remuneração será de R$ 50 milhões.
Quanto aos riscos das operações, o FDNE assume o equivalente a 90% do valor de sua participação em cada projeto e o agente operador assu¬me os 10% restantes.
