FDA - Apresentação

O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) é um instrumento de promoção do desenvolvimento regional criado com a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos em infraestrutura e serviços públicos, e em empreendi¬mentos produtivos com grande capacidade germinativa de negócios e de atividades produtivas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).

Os recursos financeiros do Fundo - provenientes, principalmente, de dotações orçamentárias à conta de recursos do Tesouro Nacional - financiam pessoas jurídicas constituídas na forma de sociedade por ações (S/A) interessadas na implantação, ampliação, diversificação ou moderni¬zação de empreendimentos nessas regiões


O FDA é administrado pela SUDAM e tem o Banco da Amazônia S/A como agente operador, mas pode ser operado, também, por outra institui¬ção financeira federal, conforme disposições regulamentares.


O FDA financia até 60% do investimento total de projeto aprovado, limitado a 80% das inversões fixas. Pelo menos 20% do investimento total previsto para o empreendimento deve ser proveniente de capital próprio das empresas beneficiadas. O prazo de financiamento é de até 12 anos, incluída a carência, ou de até 20 anos, para projetos em infraestrutura.
 

Os Fundos de Desenvolvimento Regionais se diferenciam das outras fontes de financiamento principalmente pela subscrição de debêntures emitidas pelas empresas beneficiárias, e por serem parte dessas debên¬tures conversíveis em ações. A conversão ocorre a critério da Superin¬tendência e fica limitado a até 50% do montante subscrito, nos casos de empreendimentos de infraestrutura e estruturadores, e 15% nos demais empreendimentos. As conversões podem ser feitas na ocasião do pagamen¬to de cada parcela de reembolso.
 

Os seguintes percentuais, calculados sobre cada liberação de recursos, são destinados para as finalidades abaixo:
 

  • 1,5% para o custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional;
  • 2,0% para a Superintendência de Desenvolvimento, a título de remuneração pela sua gestão e demais atribuições relacio¬nadas;
  • 2,0% para o agente operador pelo exercício de suas com¬petências estabelecidas no regulamento do fundo.
     

Existe ainda uma remuneração adicional para o agente operador de 1,5%, deduzidos dos pagamentos de parcelas de juros e amortizações feitos pelas empresas titulares dos projetos, sobre os saldos devedores das operações aprovados de financiamento pelo Fundo inferiores a R$ 50 milhões.


Quanto aos riscos das operações, o FDA assume o equivalente a 97,5% do valor de sua participação em cada projeto e o agente operador assu¬me os 2,5% restantes.