FNO - Apresentação

A Constituição Federal de 1988 destinou 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Ao destinar parte da arrecadação tributária para as Regiões mais carentes, a União propiciou a criação do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social daquela Região, por intermédio de programas de financiamento aos setores produtivos. Dos 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 0,6% serão distribuídos para este Fundo.

Assim, os programas de financiamento buscam maior eficácia na aplicação dos recursos, de modo a aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda. Esses programas adotam prazos e carência, limites de financiamento, juros e outros encargos diferenciados ou favorecidos, em função dos aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e espaciais dos empreendimentos.

Os produtores rurais, as firmas individuais, as pessoas jurídicas, os empreendedores individuais e as associações e cooperativas de produção, que desenvolvam atividades nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infraestrutura, comercial e de serviços, podem solicitar financiamentos pelo FNO ao Banco da Amazônia S.A.

A concessão de financiamento com recursos do FNO é exclusiva para empreendedores dos setores produtivos da Região Norte. Recebem tratamento preferencial os projetos de atividades produtivas de mini e pequenos produtores rurais e de micro e pequenas empresas; as atividades que utilizem intensivamente matérias-primas e mão-de-obra locais; e a produção de alimentos básicos para a população. A análise dos pedidos de empréstimos também leva em conta a preservação do meio ambiente e busca incentivar a criação de novos centros, atividades e pólos de desenvolvimento que possam reduzir as diferenças econômicas e sociais entre as regiões.

A Administração do FNO é de responsabilidade do:

  • Ministério da Integração Nacional;
  • Banco da Amazônia S.A.;
  • Conselho Deliberativo da SUDAM.